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GRUPO DOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL
GRUPO DOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS


DIREITOS SOCIAIS

Art. 7.º
IV
– salário mínimo…
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII – (13.º) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;        
XIII – duração do trabalho normal não superior a (8) oito horas diárias e (44) quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em (50%) cinqüenta por cento à do normal;      
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um (1/3) terço a mais do que o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120)  cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

 DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES 
GRUPO DOS NUMERINHOS

Faça Fichinha colocando os direitos com número  na respectiva  coluna da tabela da Memorização. Ex. 13 na Coluna do $$$…

DIREITOS SOCIAIS
Art. 7.º
IV
– salário mínimo…
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII – (13.º) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;        
XIII – duração do trabalho normal não superior a (8) oito horas diárias e (44) quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em (50%) cinqüenta por cento à do normal;      
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um (1/3) terço a mais do que o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120)  cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

Nos termos da Constituição Federal/88, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos públicos os direitos sociais enunciados nas alternativas a seguir, à exceção de uma.
Assinale-a.

(A) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais
(B) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
(C) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
(D) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
(E) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do normal

Alternativa (B)

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